CIÊNCIA/MEIO AMBIENTE
Em 1987, o governo do Estado criou, de uma só vez, 40 reservas ecológicas. Na série de reportagens que se inicia hoje, assinada por Verônica Falcão, saiba a situação delas 25 anos depois. Amanhã, conheça as áreas de proteção que não existem mais.
Parques de papel. É assim que costumam ser chamadas, no meio técnico, as áreas oficialmente protegidas que nunca foram delimitadas, cercadas, zoneadas e que não contam com uma sede e um gerente. Pernambuco tem 37 delas, todas no Grande Recife.
O termo, que apareceu pela primeira vez em 1999, num relatório conjunto do Banco Mundial e do Fundo Mundial para a Conservação da Natureza (WWF, na sigla em inglês) sobre proteção de florestas tropicais, é mais que um jargão conservacionista.
Resume, em três palavras, o descaso do poder público com a mata atlântica e com todos os benefícios que ela pode trazer. Desde a garantia das fontes de água à absorção de gás carbônico – que contribui para o aquecimento global – da atmosfera.
Criadas em 1987 por decreto, as reservas ecológicas estaduais somavam inicialmente 40. Ao longo dessas duas décadas e meia, em que sete governadores se sucederam no comando, só duas saíram do papel, em 1998, na gestão de Miguel Arraes (1916-2005): o Parque Dois Irmãos (Recife) e a Estação Ecológica de Caetés (Paulista).
Das outras 38, seis deixaram de ser reservas ecológicas em 2008, todas localizadas na Ilha de Itamaracá. Para permitir a venda de um terreno público com 1.401 hectares na ilha, o governo do Estado transformou a área em refúgio de vida silvestre. É que, nesse tipo de unidade de conservação, a terra pode pertencer a proprietários particulares. Nem o negócio com empreendedores europeus foi fechado nem as unidades de conservação saíram do papel.
Em 2011, depois de denúncia do JC de que as 32 restantes deixariam de existir se não fossem enquadradas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), o governo do Estado as renomeou para refúgios de vida silvestre (21), parques estaduais (2) e reservas de floresta urbana (8). Uma – o Jardim Botânico do Recife – deixou de ser unidade de conservação, a pedido da prefeitura.
A Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Seuc, estabeleceu prazo de dois anos para a recategorização. Ou seja, se até junho de 2011 o governo do Estado não reclassificasse as 32 unidades de conservação, essas áreas teriam perdido a proteção legal.
Isso porque o Seuc não prevê a categoria reserva ecológica. Em abril, a partir da denúncia do JC, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) instituiu grupo de trabalho para fazer a reclassificação. O resultado foi a Lei Nº 14.324, do dia 3 de junho.
“É melhor existir só no papel do que não existir”, avalia a arquiteta Dorinha Melo, diretora da Associação para Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (Amane), ONG que desenvolve projetos em áreas protegidas da região.
O biólogo Severino Ribeiro Pinto, diretor do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), voltado para a pesquisa e conservação, concorda. “A oficialização, mesmo que se restrinja ao papel, confere uma segurança jurídica à área”, opina.
Agora, os parques de Pernambuco, que por pouco deixaram de existir até mesmo no papel, têm prazo para ser implantados. A lei que os reclassificou determina que, em três anos, devem ter estabelecidos os limites e definidos os usos.
Romulo Bandeira
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